terça-feira, 2 de abril de 2013

Passo a passo para uma reforma tranquila: Sua obra regularizada


Muita gente nem imagina todos os trâmites necessários para se iniciar uma obra. E aqueles que imaginam, chegam a teu calafrios. Calma. Nem tudo é tão ruim assim.

Se a obra for em um condomínio, é muito simples. Apenas se informar sobre as regras do condomínio, como horário de trabalho, barulho, caçamba. Mesmo que a reforma seja grande, em condomínios não é necessário alvará para dar início às obras. Isso vale tanto para residências quanto para edifícios comerciais.

Isso porque em condomínios a obra é limitada àquele espaço, não havendo aumento de área ou nada que implique em alterações significativas no projeto já aprovado.

Ainda assim é extremamente recomendável que haja sempre um profissional qualificado responsável pela obra.

Problemas com vizinhos são mais comuns do que se imagina. Ter um profissional responsável pelo projeto permite que se façam diversas intervenções, mudanças de paredes ou até mesmo estruturais, sempre protegido pela responsabilidade técnica e a garantia de que nada está sendo feito sem cálculo, projeto etc.

Se a intervenção for feita na "área comum", seja área de lazer, lojas, portaria; é necessário que haja um alvará aprovado junto aos órgãos competentes para dar início à obra.

Por outro lado, se a obra for em uma casa a questão complica um pouco. Justamente por existir a possibilidade de mudança de uso, aumento de área construída, diminuição da área permeável, e muitas outras possibilidades, é exigido um alvará.

Claro que ainda há muita gente que faz sem aprovação, para depois entrar em um processo de anistia (que permite - nem sempre - que se regularizem construções já existentes). Esta é uma opção que não vale à pena. Primeiro pela dor de cabeça que se tem com fiscalização - durante a obra você terá que lidar diversas vezes com fiscais passando -, e também existe a possibilidade de não poder ser aprovada a intervenção, o que faz com que a edificação conste como "irregular" - que pode criar diversos problemas, desde abastecimento de água até barrar uma venda do imóvel.

Dependendo do zoneamento do local, categoria de uso, porte da edificação, entre outros, pode ser que haja necessidade de aprovação em mais de um órgão. A Prefeitura Municipal sempre, mas às vezes também é preciso CETESB, CET, COMAR. Isso é determinado por uma série de variáveis que o profissional saberá avaliar.

Consulte sempre um arquiteto ou engenheiro antes de iniciar uma obra. Diversos problemas podem ser evitados, e o andamento da sua reforma ou construção será muito mais tranquilo.



Próximo passo: os preparativos para a obra.

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