Muita gente nem imagina todos os trâmites necessários para
se iniciar uma obra. E aqueles que imaginam, chegam a teu calafrios. Calma. Nem
tudo é tão ruim assim.
Se a obra for em um condomínio, é muito simples. Apenas se
informar sobre as regras do condomínio, como horário de trabalho, barulho,
caçamba. Mesmo que a reforma seja grande, em condomínios não é necessário
alvará para dar início às obras. Isso vale tanto para residências quanto para
edifícios comerciais.
Isso porque em condomínios a obra é limitada àquele espaço,
não havendo aumento de área ou nada que implique em alterações significativas
no projeto já aprovado.
Ainda assim é extremamente recomendável que haja sempre um
profissional qualificado responsável pela obra.
Problemas com vizinhos são mais comuns do que se imagina.
Ter um profissional responsável pelo projeto permite que se façam diversas
intervenções, mudanças de paredes ou até mesmo estruturais, sempre protegido
pela responsabilidade técnica e a garantia de que nada está sendo feito sem cálculo,
projeto etc.
Se a intervenção for feita na "área comum", seja
área de lazer, lojas, portaria; é necessário que haja um alvará aprovado junto
aos órgãos competentes para dar início à obra.
Por outro lado, se a obra for em uma casa a questão complica
um pouco. Justamente por existir a possibilidade de mudança de uso, aumento de
área construída, diminuição da área permeável, e muitas outras possibilidades,
é exigido um alvará.
Claro que ainda há muita gente que faz sem aprovação, para
depois entrar em um processo de anistia (que permite - nem sempre - que se
regularizem construções já existentes). Esta é uma opção que não vale à pena.
Primeiro pela dor de cabeça que se tem com fiscalização - durante a obra você
terá que lidar diversas vezes com fiscais passando -, e também existe a
possibilidade de não poder ser aprovada a intervenção, o que faz com que a
edificação conste como "irregular" - que pode criar diversos
problemas, desde abastecimento de água até barrar uma venda do imóvel.
Dependendo do zoneamento do local, categoria de uso, porte
da edificação, entre outros, pode ser que haja necessidade de aprovação em mais
de um órgão. A Prefeitura Municipal sempre, mas às vezes também é preciso CETESB,
CET, COMAR. Isso é determinado por uma série de variáveis que o profissional
saberá avaliar.
Consulte sempre um arquiteto ou engenheiro antes de iniciar
uma obra. Diversos problemas podem ser evitados, e o andamento da sua reforma
ou construção será muito mais tranquilo.
Próximo passo: os preparativos para a obra.
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